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TERMO DE USO CLUBE DE VANTAGENS RAMPANI
SUPERMERCADO RAMPANI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 81.107.898.0001-01, com sede na Avenida Tupãssi, nº 3927, Centro, Assis Chateaubriand/PR, CEP: 85935-000, por meio do presente Regulamento, institui as condições e os requisitos para adesão ao programa “Clube de Vantagens Rampani”, programa este que oferece inúmeras vantagens e benefícios exclusivos para seus participantes.
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras e condições gerais para a participação do consumidor que aderir ao programa “Clube de Vantagens Rampani” por meio do "Termo de Adesão".
1.2. O consumidor participante deverá respeitar todos os termos e condições descritas no presente regulamento.
1.3. Os prêmios e benefícios do “Clube de Vantagens Rampani”, consistem em descontos cumulativos, os chamados “cashback”, além de ofertas e promoções exclusivas para participantes, oferecido pela Administradora, para concessão aos consumidores participantes que realizarem suas compras no Supermercado Rampani.
1.4. A adesão ao programa “Clube de Vantagens Rampani” será opcional, nos termos informados neste regulamento. O cliente é responsável pelo conhecimento e aceite deste regulamento e pelas informações que forem prestadas em seu cadastro, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço, telefones para contato e e-mail.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desse programa consumidores que realizarem compras no Supermercado Rampani, maiores de 18 (dezoito) anos, que fizerem a devida inscrição no programa “Clube de Vantagens Rampani”. A inclusão do consumidor participante ao Programa somente se efetiva com sua adesão ao presente Regulamento, por meio da formalização do cadastro conforme item 2.3, no APP (aplicativo mobile) ou nos terminais de auto-atendimento.
2.2 A inscrição deverá ser realizada diretamente pela loja de aplicativo (google play, playstore, etc) disponíveis para Android e IOS, sendo indispensável ao consumidor que disponibilize as seguintes informações: Nome completo, CPF, E-mail, Cidade de residência, telefone celular, data de nascimento e sexo. Todos os dados deverão ser corretamente cadastrados sob pena de não efetivação do cadastro no Programa “Clube de Vantagens Rampani”.
2.3. As vantagens do programa, bem como a elegibilidade dos participantes, serão definidas a exclusivo critério do “Clube de Vantagens Rampani”.
2.4. O consumidor cadastrado ao Programa se compromete a manter seus dados sempre atualizados, informando qualquer alteração cadastral.
2.5. A Administradora poderá, a seu critério e qualquer tempo, introduzir alterações neste Regulamento, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazes nas suas lojas, e no aplicativo mobile.
2.6. O consumidor participante poderá a seu critério e a qualquer tempo, requerer sua exclusão do Programa, poderá efetivar sua desvinculação mediante simples desinstalação do aplicativo.
2.7. As vantagens deste programa são decorrentes de compras de produtos ofertados pelo aplicativo “Clube de Vantagens Rampani”. A vantagem consistirá em descontos cumulativos, os chamados “cashback”, além de ofertas e promoções exclusivas para participantes. O “cashback” consiste em um programa de recompensa por reembolso, trata-se de um incentivo, em que uma porcentagem do valor gasto é paga de volta ao cliente participante do “Clube de Vantagens Rampani” em forma de descontos cumulativos, que será descontado em compras futuras realizadas pelo participante do “Clube de Vantagens Rampani”.
2.8. Para que o cliente participante do “Clube de Vantagens Rampani” e possa usufruir de seu “cashback”, deverá acumular um saldo de no mínimo R$20,00 (vinte reais), o qual será expirado no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da compra realizada pelo cliente participante do Programa.
2.9. Os benefícios obtidos pelos clientes através da participação no “Clube de Vantagens Rampani” são pessoais e intransferíveis, sendo de utilização única e exclusiva do cliente cadastrado.
2.10. A inscrição no programa “Clube de Vantagens Rampani” é gratuita, ou seja, os clientes não terão qualquer custo para participar.
2.11. Nos termos do art. 107, do Código Civil, o cliente informa sua vontade livre e consciente de adesão ao programa “Clube de Vantagens Rampani”, anuindo com as suas condições.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Administradora se reserva o direito de modificar, ajustar e/ou alterar vantagens, benefícios, bem como esse regulamento do programa “Clube de Vantagens Rampani” a qualquer momento sem a necessidade de aviso-prévio aos clientes participantes.
3.2. O programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, mediante informação ao consumidor participante através de seus canais de comunicação.
3.3. Os benefícios e vantagens são intransferíveis, não podem ser negociados, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo que se detectado qualquer indício de fraude na utilização dos benefícios e vantagens concedidas pelo “Clube de Vantagens Rampani” aos consumidores participantes, a Administradora poderá suspender o cadastro do consumidor participante independente de notificação.
3.4. Os benefícios e vantagens concedidos terão validade conforme critérios pré-definidos exclusivamente pela própria Administradora, inexistindo obrigatoriedade na manutenção de vantagens após canceladas ou excluídas.
3.4.1 A Administradora se reserva ao direito de limitar os benefícios e vantagens concedidas a concessão por número de CPF cadastrado, sendo que, as normas de cada vantagem concedida serão devidamente descritas oportunamente.
3.6 Caso, em decorrência de força maior ou caso fortuito, exemplificando mas não se limitando, a existência de problemas técnicos no sistema de concessão dos benefícios e vantagens, o “Clube de Vantagens Rampani” ficará isento de toda e qualquer penalidades, nos termos do Artigo 393 do Código Civil.
4. DO FORO
4.1. As partes elegem o Foro de Assis Chateaubriand/PR como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Assis Chateaubriand, 12 de maio de 2020
SUPERMERCADO RAMPANI
Marcos Ranpani
Administrador
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